domingo, 29 de abril de 2018

MPF obtém R$ 1,9 mi em bloqueio de bens de dois prefeitos baianos e de mais seis por desvio de verbas do Fundef

Segundo o MPF, os prefeitos de Mucuri e de Teixeira de Freitas, cinco agentes públicos e uma empresa superfaturaram construção de escola no distrito de Itabatã, Município de Mucuri/BA

 A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas (BA), a Justiça Federal determinou liminarmente, na última terça-feira (24), o bloqueio de R$ 1.981.270,20 em bens do prefeito de Mucuri (BA), José Carlos Simões, do prefeito de Teixeira de Freitas (BA), Temóteo Alves de Brito, e de sua empresa, e de outros cinco agentes públicos por desvio de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) em desapropriação de área destinada a realização de obra escolar no distrito de Itabatã.

De acordo com a ação, ajuizada em março deste ano pelo procurador da República André Luis Castro Caselli, em 2017, a União repassou ao Município de Mucuri o valor de R$ 29.599.222,99 para a complementação de recursos do Fundef. Parte dessa quantia seria utilizada na construção de uma escola com 12 salas e uma quadra de esportes, projetada conforme o padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Seguindo as etapas de realização da obra, Simões solicitou ao servidor Javson Góes a realização de parecer técnico e laudo de avaliação de imóveis para executar a desapropriação da área destinada à instituição. O parecer foi encaminhado à Administração municipal com base na análise do engenheiro civil Gabriel Braga. Por fim, a Comissão Municipal de Avaliação, composta pelos servidores Lucia Aparecida dos Santos, Leonardo Fernandes e Newton Melgaço, confirmou o parecer, fixando o valor de R$ 2.305.635,10 para a compra (incluindo a aquisição e a desapropriação) da área escolhida – totalizada em 20.000 m². A área pertencia à empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda – EPP, que é representada pelo prefeito de Teixeira de Freitas (BA).

No entanto, segundo o MPF, a expropriação da área escolhida ocorreu sem qualquer embasamento técnico ou legal e sem um prévio estudo comparativo com outras áreas também disponíveis. De acordo com a perícia do órgão, o local indicado possui baixa drenagem pluvial, com diversos locais com acúmulo de água. Além disso, o órgão também apurou que o valor de mercado total dos lotes giraria em torno de R$ 1.315.000,00, quantia inferior à determinada pelo Município, o que caracteriza superfaturamento na desapropriação e enriquecimento ilícito da empresa contratada.

O MPF constatou ainda que, de acordo com o projeto de arquitetura da escola padrão do FNDE, a área necessária para construção da unidade escolar seria de 8.000 m², menos da metade dos 20.000 m² desapropriados. Para justificar, Simões alegou a construção de um campo de futebol. Entretanto, a obra não faz parte dos objetivos do Fundef e não havia qualquer informação sobre o campo nos documentos referentes à desapropriação do local.
Além disso, o campo de futebol previsto pelo Município teria um comprimento maior do que o limite máximo fixado pela Fifa para jogos internacionais, com uma área total de 7.992 m².

O MPF requereu o recebimento da ação de improbidade por prejuízo ao erário e por ofensa a princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da mesma lei), com consequente condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (Lei n. 8.429/92), incluindo o ressarcimento de um total de R$ 6.916.905,30 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente, além do  pagamento de R$ 4.611.270,20 em indenização por danos morais coletivos.

Número para consulta processual na Justiça Federal: Processo Judicial Eletrônico número  1000071-42.2018.4.01.3313— Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200 
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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Ilhéus abre inscrição para chamada pública de voluntário para o Programa Mais Alfabetização



A Secretaria de Educação de Ilhéus abre inscrição para realizar a chamada pública para a seleção e constituição do banco de reserva de assistente de alfabetização voluntário para o Programa Mais Alfabetização. Um dos objetivos é fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do 1° e 2° ano do ensino fundamental, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou de 10 horas semanais para as unidades escolares vulneráveis.

O assistente de alfabetização que atuar nas unidades escolares vulneráveis irá receber a título de ajuda de custo para as despesas de transporte e alimentação, R$ 300, 00 por mês, por turma, enquanto o assistente de alfabetização nas unidades escolares não vulneráveis fará jus a R$ 150,00 também por mês e por turma.

As atribuições do assistente de alfabetização voluntário do Programa Mais Alfabetização são a participação do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador; cumprir carga horária de acordo com as especificidades do programa; ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária; acompanhar o desempenho escolar dos alunos; elaborar e apresentar mensalmente relatório dos conteúdos e atividades realizadas; cumprir com pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao programa.

Processo seletivo – O processo seletivo da chamada pública será coordenado e executado pela Divisão Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação de Ilhéus, cuja inscrição será realizada exclusivamente pela internet, de 26 deste mês até 1° de maio de 2018, obedecendo aos procedimentos: preencher formulário que se encontra no link https://goo.gl/forms/45EVO9FgkUOhVNHr2, e entregar documentos em cópias nítidas com a apresentação dos originais para conferência nos dias 27 de abril e 2 de maio, na sede da secretaria, localizada na Avenida Soares Lopes, 840, das 12 às 17 horas.

Conforme a chamada pública, serão disponibilizadas inicialmente oito vagas para assistente de alfabetização para atuar nas escolas vulneráveis, com carga horária de 10 horas semanais por turma e 19 vagas para assistente de alfabetização para as escolas não vulneráveis com carga horária de 5 horas semanais por turma, distribuídas nas escolas da rede municipal de ensino situadas nas zonas urbana e rural.

SECOM