sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Educação aprova programa de prevenção à violência contra professores

Da Agencia da Câmara
Projeto determina o afastamento do aluno ou funcionário infrator, ou até mesmo a transferência do estudante que agredir, ameaçar ou constranger profissionais que trabalham em estabelecimentos de ensino.
Gustavo Lima
Dep. Hugo Napoleão
Hugo Napoleão estendeu as medidas a todos os estabelecimentos de ensino, não só escolas.
 
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (Pnave). O texto prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do educador que estiver em situação de risco.
 
De acordo com a proposta, são considerados educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
 
As medidas preventivas, cautelares e punitivas do Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação e consistirão na:
  • implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra educadores;
  • afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;
  • transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e
  • licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar medidas previstas no projeto de lei principal (PL
604/11), de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados 732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.
 
O novo texto, por exemplo, deixa de prever que os municípios tenham de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra professores nas escolas. Para o relator, a medida invade a competência legislativa municipal, além de criar despesa para os municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).
 
O relator também retirou do texto a equiparação de docentes de escolas privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa equiparação não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que ‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”, justificou.
 
Homicídio
Ainda na esfera penal, o texto aprovado modifica dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que transformam em homicídio qualificado aquele cometido dentro de estabelecimento escolar, além de determinar que os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça tenham pena maior caso ocorram em escolas.
 
Napoleão substituiu a expressão “estabelecimento escolar” por “estabelecimento de ensino”. “Considero que a expressão ‘estabelecimento escolar’ é muito restritiva. Sabe-se que há uma ampla diversidade de oferta de ensino, como o ensino profissionalizante, a educação corporativa e cursos de pós-graduação, em que professores, alunos e demais envolvidos nestas atividades estão sujeitos à violência”, argumentou.
 
A mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que o assassinato em estabelecimento de ensino seja considerado homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, foi mantida no substitutivo. No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, o texto determina apenas que os adolescentes que cometerem infrações equivalentes a eles deverão ser transferidos imediatamente a outro estabelecimento de ensino, inserindo essa norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
 
Tramitação
A proposta já havia sido
aprovada, também na forma de substitutivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

SECRETARIAS INTERESSADAS NO PLANO PLURIANUAL DE ALFABETIZAÇÃO PODEM SE INSCREVER A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA, DIA 23


 Começa na próxima segunda-feira, 23, o prazo para as secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios aderirem ao programa Brasil Alfabetizado, edição de 2013-2014. As secretarias que aderiram ao programa em 2012 devem revalidar a adesão e fazer as atualizações necessárias ao novo ciclo. O prazo para a adesão e revalidação é de 60 dias.

Conforme a Resolução nº 52/2013, publicada em 13 de dezembro, ao preencher o Plano Plurianual de Alfabetização (Ppalfa), que é obrigatório, as secretarias devem indicar as ações pedagógicas, de gestão e coordenação que pretendem desenvolver; o plano e as etapas de formação inicial e continuada dos alfabetizadores e coordenadores; as metas a serem alcançadas; a abrangência e o período de execução do programa em suas redes.

O programa Brasil Alfabetizado é dirigido a jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados. O objetivo dessa ação do governo federal é universalizar a alfabetização e abrir oportunidades de acesso à educação nos demais níveis – ensino fundamental, ensino médio e profissional e educação superior.

De acordo com Antônio Lídio Zambon, coordenador geral de alfabetização da Secretaria de Educação Básica (SEB), os gestores estaduais e municipais devem ficar atentos para uma série de mudanças descritas na Resolução nº 52/2013, que trata desta edição do Brasil Alfabetizado. Entre as mudanças, ele destaca: a adesão ao programa agora é plurianual e renovada a cada três anos (até 2012, a adesão era anual); os voluntários selecionados por edital em edições anteriores, com desempenho adequado, podem ser dispensados de nova seleção (até 2012, a seleção anual era obrigatória); o valor da bolsa paga a coordenador, de cinco a nove turmas, desde que duas ou mais turmas sejam de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, será de R$ 800 (a resolução de 2012 não fazia referência a turmas especiais).

Testes – É responsabilidade dos gestores municipais e estaduais do programa aplicar testes de matemática, leitura e escrita para aferir o desempenho cognitivo dos alfabetizandos em dois momentos: teste de entrada, a ser aplicado até o 15º dia após o início das aulas, e teste de saída, a ser aplicado nos últimos dez dias de aula. Além de aplicar os testes, os gestores também devem cumprir prazos de inserção dos resultados, de cada aluno, no Sistema Brasil Alfabetizado. Os prazos são de 60 dias após a aplicação dos testes.

O Ministério da Educação também definiu parâmetros para orientar as secretarias de educação quanto à duração e carga horária dos cursos de alfabetização de jovens e adultos: seis meses de duração com, no mínimo, 240 horas de aula, ou oito meses de duração com, no mínimo, 320 horas. E parâmetros sobre o número de estudantes por turma: na área rural, o mínimo são sete alunos e o máximo, 25; na área urbana, mínimo de 14 e máximo, 25.

Bolsas – O programa Brasil Alfabetizado trabalha com seis tipos de bolsas mensais pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente aos beneficiários por meio de cartão magnético emitido pelo Banco do Brasil. Os valores variam de R$ 400 a R$ 800, assim distribuídos: alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuem em uma turma, R$ 400; alfabetizador com uma turma formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, R$ 500; alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuem em duas turmas, R$ 600; alfabetizador-coordenador de cinco a nove turmas, R$ 600; alfabetizador com duas turmas formadas por população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, R$ 750; alfabetizador-coordenador, com cinco a nove turmas, sendo duas pelo menos formadas por população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, R$ 800.

Números de 2012 – Dados da coordenação geral de alfabetização da SEB mostram como foi a participação de estados e municípios na edição 2012 do programa Brasil Alfabetizado: 2.880 municípios aderiram com 384.725 matrículas; secretarias estaduais e o Distrito Federal matricularam 712.106 estudantes. Do total de jovens e adultos matriculados no ano passado – 1.096.831 –, 4.048 estavam em cumprimento de medidas socioeducativas, distribuídos em 332 turmas; e a população carcerária teve 5.721 alunos que formaram 545 turmas. Nesse mesmo ano, o programa contou com 93.317 alfabetizadores, 795 alfabetizadores intérpretes de Libras e 17.069 coordenadores de turmas.
Confira a Resolução nº 52/2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2013, seção 1, páginas 116 a 120.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PNE é alterado pelo Senado e volta à Câmara


 
Da Agência da Câmara
O Plano Nacional de Educação (PNE – Projeto de Lei 8035/10) foi aprovado na noite de terça (17) pelo Senado, que retomou a proposta original do governo, com poucas alterações. A Câmara, que já havia aprovado um texto em junho de 2012, voltará a analisar a proposta no próximo ano.

O texto aprovado no Senado mantém o percentual negociado na Câmara de 10% de aplicação do Produto Interno Bruto (PIB) do País em políticas de educação em até dez anos. Hoje, União, estados e municípios aplicam juntos cerca de 5% do PIB na área. Na proposta original do Executivo, o percentual previsto era de 7%.

O PNE tem 14 artigos, 21 metas e 177 estratégias que visam, entre outros objetivos, erradicar o analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, com o aumento de vagas em creches, ensino médio, profissionalizante e universidades públicas. Além disso, prevê a ampliação do acesso à educação básica e ao ensino especial, preferencialmente nas escolas regulares.

Íntegra da proposta:

Da Redação - DC
Com informações da Agência Senado.