As crianças necessitam de
experiências de comunicação e expressão que lhes permita desenvolver a
criatividade e interpretatividade através das atividades artísticas. Segundo
Nanni (2002), o sucesso, a alegria, a excitação, a realização que as crianças
experimentam a partir de atividades artísticas permitirão às mesmas receber
reforço positivo, imediato e tão valioso à estruturação de sua personalidade,
pois reforçam o autoconceito, a autoestima, autoconfiança e autoimagem.
É evidente que o sucesso
nas habilidades físicas contribuem para melhorar a organização da dimensão
subjetiva da criança, assim como as interrelações consigo, com os outros e com
o mundo.
No ambiente
escolar a arte, de uma maneira geral, tem sofrido importantes alterações
conceituais. O ordenamento jurídico pátrio estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional através da Lei nº 9.394/96, a qual dispõe acerca da
obrigatoriedade de constar como componente curricular o ensino da arte na educação
básica. Os Parâmetros Curriculares Nacional de Arte, em consonância com a
supracitada LDBE, estabelece, ainda, os objetivos da dança: a dança na
expressão e na comunicação humana; a dança como manifestação coletiva; e a
dança como produto cultural.
As vertentes
da arte no ambiente educacional têm potencial para dialogar com outras áreas do
conhecimento humano e promover a formação e transformação de cidadãos. Assim, a
escola pode contribuir para que os indivíduos entrem em contato com atividades
que, como a dança, sejam capazes de favorecer o desenvolvimento de sua
capacidade criativa e investigativa no mundo.
Segundo
FERREIRA (2005), a Dança na escola é um somatório da dança como arte e da dança
como exercício físico, é também um misto de ritmos, músicas, coreografias,
expressões espontâneas corporais, que podem ser conduzidas, medidas e
orientadas no sentido de desenvolver as competências: organização do trabalho,
tratamento de informação e participação na vida social.
Na Dança Escolar
podemos desenvolver os quatro impulsos primários que o ser humano possui que
são os sentimentos, o ritmo, o movimento e a expressão, os quais, ligados, irão
desenvolver o impulso da dança, segundo MARCATO (1986).
A dança é um importante
fator de inclusão social, Segundo
Sassaki (2005), a inclusão consiste em adaptar os sistemas da sociedade em
geral a eliminar os fatores que excluíam algumas pessoas do seu meio social,
independente de suas diversidades humanas.
É nesse diapasão, que o
Projeto Sociocultural Criança Arte-Dança tem por escopo trabalhar
de forma integral o corpo, atingindo os objetivos relacionados à educação,
saúde, prática esportiva, artística, social e cultural na faixa etária de 5 a
16 anos, oportunizando-os a perceber,
experimentar e descobrir as diversas formas de movimento englobando a
ludicidade e a socialização através da Dança/Educação.
O Projeto Arte-Dança vem se desenvolvendo
desde o ano de 2006 (dois mil e seis) em 24 (vinte e quatro) Escolas da Rede
Municipal de Ensino da cidade de Ilhéus nas áreas educação infantil,
fundamental I e II, atingindo cerca de 2.000 (duas mil) crianças, e por que não
dizer 2.000 famílias?
No ano de 2011 (dois mil e
onze) o Projeto Arte-Dança manteve-se sob a coordenação da Educadora Física,
Bailarina e Coreógrafa Sôanne Marry Loiola contando com uma equipe de oito
Arte/Educadores, sendo eles: Érica Souza, Oséas Antônio Ribeiro, Sirleyde Leal,
Érica Souza, Tamiles André, Évene Pereira, Talisson Ricardo e Jaine Nunes.
Diante do todo
exposto, levando-se em consideração as exigências legais advindas da Lei n°
11.769/2008 que alterou a Lei n° 9.394/1996 (LDBE) no sentido de obrigar o
ensino de música na educação básica, e, ressalte-se, música em sentido amplo, e
que, de acordo com o artigo 3° do mencionado instituto legal, o prazo para
adaptação das exigências expirou no ano de 2010, a permanência do Projeto
Sociocultural Criança Arte-Dança no quadro da Rede Municipal de Ensino de
Ilhéus faz-se necessária, uma vez que além de serem atendidas as vindicações
legais, com a ação deste projeto é cristalinamente perceptível a contribuição
para o desenvolvimento psicológico, social, anatômico, intelectual criativo e
familiar dos alunos da rede pública de ensino.
Projetos como esse
precisam de apoio para dar continuidade ao desenvolvimento sociocultural das
crianças da nossa cidade.
Apoiar a
cultura é tão importante quanto fazê-la.
Sôanne Marry R. Loiola
Coordenação
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei de diretrizes
e bases da educação: lei 9.394/96 - apresentação Esther Grossi. 2 ed. Rio
de Janeiro: DP&A, 1999.
_______.
Parâmetros curriculares nacionais: Educação
Física: Ensino de 3ª a 4ª ciclos. Brasília:
MEC, 1998.
_______.
Lei n° 11.769/2008: altera a Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para
dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Acesso
em: 22 mar. 2012. Disponível em: .
FERREIRA, V. Dança escolar: um novo ritmo
para a educação física. Rio de Janeiro: Sprint, 2005.
MARCATO,
M. E. P. A dança na Educação Física.
São Paulo: Manole, 1986.
NANNI, D. Dança
educação: princípios, métodos e técnicas, Rio de Janeiro,
Sprint, 2002.
SASSAKI,
R. K. Inclusão: o paradigma do
século 21. São Paulo: Revista da Educação Especial, 2005.