quinta-feira, 23 de maio de 2013

Projeto Sociocultural Criança Arte-Dança



             


 
As crianças necessitam de experiências de comunicação e expressão que lhes permita desenvolver a criatividade e interpretatividade através das atividades artísticas. Segundo Nanni (2002), o sucesso, a alegria, a excitação, a realização que as crianças experimentam a partir de atividades artísticas permitirão às mesmas receber reforço positivo, imediato e tão valioso à estruturação de sua personalidade, pois reforçam o autoconceito, a autoestima, autoconfiança e autoimagem.
É evidente que o sucesso nas habilidades físicas contribuem para melhorar a organização da dimensão subjetiva da criança, assim como as interrelações consigo, com os outros e com o mundo.
No ambiente escolar a arte, de uma maneira geral, tem sofrido importantes alterações conceituais. O ordenamento jurídico pátrio estabelece as diretrizes e bases da educação nacional através da Lei nº 9.394/96, a qual dispõe acerca da obrigatoriedade de constar como componente curricular o ensino da arte na educação básica. Os Parâmetros Curriculares Nacional de Arte, em consonância com a supracitada LDBE, estabelece, ainda, os objetivos da dança: a dança na expressão e na comunicação humana; a dança como manifestação coletiva; e a dança como produto cultural.
As vertentes da arte no ambiente educacional têm potencial para dialogar com outras áreas do conhecimento humano e promover a formação e transformação de cidadãos. Assim, a escola pode contribuir para que os indivíduos entrem em contato com atividades que, como a dança, sejam capazes de favorecer o desenvolvimento de sua capacidade criativa e investigativa no mundo.
Segundo FERREIRA (2005), a Dança na escola é um somatório da dança como arte e da dança como exercício físico, é também um misto de ritmos, músicas, coreografias, expressões espontâneas corporais, que podem ser conduzidas, medidas e orientadas no sentido de desenvolver as competências: organização do trabalho, tratamento de informação e participação na vida social.
Na Dança Escolar podemos desenvolver os quatro impulsos primários que o ser humano possui que são os sentimentos, o ritmo, o movimento e a expressão, os quais, ligados, irão desenvolver o impulso da dança, segundo MARCATO (1986).
A dança é um importante fator de inclusão social, Segundo Sassaki (2005), a inclusão consiste em adaptar os sistemas da sociedade em geral a eliminar os fatores que excluíam algumas pessoas do seu meio social, independente de suas diversidades humanas.
É nesse diapasão, que o Projeto Sociocultural Criança Arte-Dança tem por escopo trabalhar de forma integral o corpo, atingindo os objetivos relacionados à educação, saúde, prática esportiva, artística, social e cultural na faixa etária de 5 a 16 anos, oportunizando-os a perceber, experimentar e descobrir as diversas formas de movimento englobando a ludicidade e a socialização através da Dança/Educação.
 O Projeto Arte-Dança vem se desenvolvendo desde o ano de 2006 (dois mil e seis) em 24 (vinte e quatro) Escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Ilhéus nas áreas educação infantil, fundamental I e II, atingindo cerca de 2.000 (duas mil) crianças, e por que não dizer 2.000 famílias?
No ano de 2011 (dois mil e onze) o Projeto Arte-Dança manteve-se sob a coordenação da Educadora Física, Bailarina e Coreógrafa Sôanne Marry Loiola contando com uma equipe de oito Arte/Educadores, sendo eles: Érica Souza, Oséas Antônio Ribeiro, Sirleyde Leal, Érica Souza, Tamiles André, Évene Pereira, Talisson Ricardo e Jaine Nunes.
Diante do todo exposto, levando-se em consideração as exigências legais advindas da Lei n° 11.769/2008 que alterou a Lei n° 9.394/1996 (LDBE) no sentido de obrigar o ensino de música na educação básica, e, ressalte-se, música em sentido amplo, e que, de acordo com o artigo 3° do mencionado instituto legal, o prazo para adaptação das exigências expirou no ano de 2010, a permanência do Projeto Sociocultural Criança Arte-Dança no quadro da Rede Municipal de Ensino de Ilhéus faz-se necessária, uma vez que além de serem atendidas as vindicações legais, com a ação deste projeto é cristalinamente perceptível a contribuição para o desenvolvimento psicológico, social, anatômico, intelectual criativo e familiar dos alunos da rede pública de ensino.
Projetos como esse precisam de apoio para dar continuidade ao desenvolvimento sociocultural das crianças da nossa cidade.
Apoiar a cultura é tão importante quanto fazê-la.
Sôanne Marry R. Loiola
Coordenação
 
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação: lei 9.394/96 - apresentação Esther Grossi. 2 ed. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.
_______. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física: Ensino de 3ª a 4ª ciclos. Brasília: MEC, 1998.
_______. Lei n° 11.769/2008: altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Acesso em: 22 mar. 2012. Disponível em: .
FERREIRA, V. Dança escolar: um novo ritmo para a educação física. Rio de Janeiro: Sprint, 2005.
MARCATO, M. E. P. A dança na Educação Física. São Paulo: Manole, 1986.
NANNI, D. Dança educação: princípios, métodos e técnicas, Rio de Janeiro, Sprint, 2002.
SASSAKI, R. K. Inclusão: o paradigma do século 21. São Paulo: Revista da Educação Especial, 2005.

Nenhum comentário:

Postar um comentário