quinta-feira, 8 de setembro de 2011

NOVAS REGRAS PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FNDE


NO DIA 28/06/2011 FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO O DECRETO Nº 7.507, DE 27/06/2011, QUE ALTEROU A FORMA DE MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

NO ÂMBITO DO FNDE, ESTE DECRETO ABRANGEU AS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE RECURSOS, CONTEMPLANDO PROGRAMAS E AÇÕES COMO TRANSPORTE ESCOLAR(PNATE) E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR(PNAE), O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA(PDDE), FUNDEB, PROJOVEM E BRASIL ALFABETIZADO E A CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS POLIESPORTIVAS NO ÂMBITO DO PAC II, DENTRE OUTROS.

AS NOVAS REGRAS VALEM A PARTIR DO DIA 27/08/2011 E FORAM REGULAMENTADAS PELO FNDE POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 44 DE 25 DE AGOSTO DE 2011, DISCIPLINANDO QUE ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS OBSERVEM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:

1. CONTAS CORRENTES ESPECÍFICAS ABERTAS PELO FNDE EM BANCOS OFICIAIS FEDERAIS COM OS QUAIS O FNDE MANTENHA PARCERIAS, QUAIS SEJAM: O BANCO DO BRASIL E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

2. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO FNDE EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, PARA QUE SEJAM IDENTIFICADOS OS BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS REALIZADOS;

3. NÃO UTILIZAÇÃO DE CHEQUES PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO FNDE;

4. DIVULGAÇÃO DOS EXTRATOS DAS CONTAS CORRENTES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, COM A IDENTIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO BANCÁRIOS DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS, BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS.

POR FIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 7.507/2011, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, O FNDE, DIVULAGARÁ MENSALMENTE EM SEU PORTAL NA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.FNDE.GOV.BR, OS EXTRATOS DAS CONTAS CORRENTES ESPECÍFICAS DOS REFERIDOS PROGRAMAS E AÇÕES , CONTENDO TODAS AS MOVIMENTAÇÕES EFETUADAS ASSIM COMO A IDENTIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO BANCÁRIO DOS RESPECTIVOS FORNECEDORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS, BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS.

OUTRAS INFORMAÇÕES PODEM SER ADQUIRIDAS ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 44/2011 E DECRETO 7.507/2011, PODENDO SER ACESSADOS NO PORTAL DO FNDE E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS POR MEIO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO TELEFONE 0800 616161 OU CONSULTAR O PORTAL DO FNDE.

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