sábado, 14 de maio de 2011

MP autoriza repasse de recursos a municípios para educação infantil

 Agencia da Câmara

 A Câmara analisa a Medida Provisória 533/11, que autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de estabelecimentos públicos de educação infantil. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é garantir o funcionamento de escolas novas, que ainda não foram computadas no Censo Escolar.

Principal instrumento de financiamento da educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) financia apenas matrículas cadastradas no censo.

Pela MP, os recursos serão repassados no período compreendido entre o início das atividades escolares e o cadastro. O auxílio financeiro não poderá ultrapassar 18 meses, lapso máximo de tempo entre o início das aulas e o cadastramento, segundo o Ministério da Educação (MEC). Devido a esse lapso temporal, os municípios hoje têm de custear sozinhos as novas escolas, afirma o MEC.

Custos
Como o repasse do Fundeb por criança em creche em 2010 foi de R$ 2.066,46, e por aluno de pré-escola, de R$ 1.722,05, os custos estimados para os municípios ultrapassam R$ 176,7 milhões anuais.

Diante disso, o ministro da Educação, Fernando Haddad, argumenta que a “medida é urgente”. Segundo ele, já existem estabelecimentos prontos que não entraram em funcionamento por falta de recursos.

Novas escolas

De acordo com dados do ministério, o governo federal está finalizando a construção de 2.348 escolas infantis e já firmou convênios para mais 719 unidades. Para este ano, a estimativa é que 475 desses estabelecimentos já comecem a funcionar, atendendo a 38 mil alunos em creches, e 57 mil em pré-escolas.

Até 2014, a meta do Executivo é chegar a 6 mil escolas infantis novas, que vão absorver recursos da ordem de R$ 2,2 bilhões por ano. O Plano Nacional de Educação (PNE - PL
8035/10) prevê como meta para 2016 o atendimento de todas as crianças entre 4 e 5 anos em pré-escolas. Em 2020, o objetivo é atender a 50% das crianças entre 0 e 3 anos em creches.
Atualmente, como mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2009, apenas 18,2% das crianças de 0 a 3 anos e 74,8% na faixa etária de 4 e 5 anos estão matriculadas.

Dotação constitucional
A MP determina ainda que os recursos repassados a municípios e ao Distrito Federal terão dotação específica no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os beneficiários não poderão computar os valores recebidos no cálculo das dotações constitucionais para a educação, que no caso dos municípios é de, no mínimo, 25% da receita com impostos.


Tramitação
A medida provisória começa a trancar a pauta da Casa em que estiver – Câmara ou Senado – no dia 25 de junho.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário