A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira 23,11.2011 proposta que exige a instalação de bibliotecas em todas as escolas públicas de educação básica e a presença de bibliotecários com formação de nível superior nessas bibliotecas. O texto também determina que o acervo desses locais seja permanentemente atualizado e mantido em local próprio, atraente e acessível, com disponibilidade de acesso à internet.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, se não houver recurso para o Plenário.
As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 3044/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO); e 4536/08, do ex-deputado Marcelo Almeida. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que julgou apenas a admissibilidade da proposta (não analisou o mérito).
O substitutivo também estabelece que cada sistema de ensino, de acordo com as condições disponíveis e com as características locais, terá a prerrogativa de organizar o trabalho dos bibliotecários, admitido o atendimento a mais de uma biblioteca escolar por um mesmo profissional.
Segundo o texto, os sistemas de ensino da União, dos estados e dos municípios deverão garantir capacitação específica aos bibliotecários para atuar como mediadores entre os alunos e a leitura, de modo a contribuir para a formação efetiva de leitores. A proposta define um prazo de cinco anos para implementação das medidas previstas.
Legislação atual
A Lei 12.244/10 já determina que todas as escolas públicas e privadas do País tenham, até 2020, bibliotecas com pelo menos um livro por aluno matriculado. As diferenças da lei em relação ao projeto são:
- a lei determina a instalação de bibliotecas em escolas públicas e privadas; a proposta se refere apenas a escolas públicas.
- a lei estipula prazo de dez anos para sua implementação; a proposta não cita prazo.
- as bibliotecas, segundo a lei, devem ter pelo menos um livro por aluno matriculado; a proposta não cita a quantidade de livros.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, se não houver recurso para o Plenário.
As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 3044/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO); e 4536/08, do ex-deputado Marcelo Almeida. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que julgou apenas a admissibilidade da proposta (não analisou o mérito).
O substitutivo também estabelece que cada sistema de ensino, de acordo com as condições disponíveis e com as características locais, terá a prerrogativa de organizar o trabalho dos bibliotecários, admitido o atendimento a mais de uma biblioteca escolar por um mesmo profissional.
Segundo o texto, os sistemas de ensino da União, dos estados e dos municípios deverão garantir capacitação específica aos bibliotecários para atuar como mediadores entre os alunos e a leitura, de modo a contribuir para a formação efetiva de leitores. A proposta define um prazo de cinco anos para implementação das medidas previstas.
Legislação atual
A Lei 12.244/10 já determina que todas as escolas públicas e privadas do País tenham, até 2020, bibliotecas com pelo menos um livro por aluno matriculado. As diferenças da lei em relação ao projeto são:
- a lei determina a instalação de bibliotecas em escolas públicas e privadas; a proposta se refere apenas a escolas públicas.
- a lei estipula prazo de dez anos para sua implementação; a proposta não cita prazo.
- as bibliotecas, segundo a lei, devem ter pelo menos um livro por aluno matriculado; a proposta não cita a quantidade de livros.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário