Nota Pública
Pela efetiva valorização dos profissionais do magistério
Recente decisão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados expôs grave contradição quanto aos objetivos da política de valorização do magistério público da educação básica. Em razão disso e CONSIDERANDO:
1. Que a valorização dos profissionais da educação, em especial do magistério, é um imperativo constitucional (art. 206, CF e art. 60, ADCT/CF);
2. Que o projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PL 8.035/10), enviado pelo Executivo Federal à Câmara dos Deputados, após longo processo de consulta à sociedade e de negociação com os governos estaduais e municipais, indica a necessidade de equiparar a remuneração média do magistério público à de outros profissionais de igual titulação – sendo a defasagem, atualmente, superar a 40%;
3. Que a política do piso salarial profissional nacional do magistério, regulamentada pela Lei 11.738, constitui iniciativa fundamental para a reversão do cenário de desvalorização da categoria, juntamente com a organização das carreiras funcionais, favorecendo a permanência dos atuais profissionais e a atração da juventude para a profissão;
4. Que o substitutivo do Senado Federal sobre o projeto de reajuste do piso do magistério (PL 3.776/08), elaborado à luz das contribuições do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed, da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – Undime e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, sob a coordenação do Ministério da Educação e da Liderança do Governo, no Senado, além de ter sido aprovado unanimemente naquela Casa, recebeu votos favoráveis em outras três comissões da Câmara Federal antes de ser rejeitado pelos parlamentares de uma única Comissão (CFT);
5. Que o piso do magistério mantém relação direta com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e com os demais recursos vinculados à educação (art. 212, CF), devendo o financiamento manter-se vinculado a esta política pública;
REQUEREM
1. Da Câmara dos Deputados, o compromisso de valorização do magistério expresso na meta 17 do substitutivo do relator ao PL 8.035 (PNE), Ângelo Vanhoni, para o qual é essencial uma política de ganho real do piso salarial nacional da categoria.
2. Da Presidência da República, a instalação institucional da mesa nacional de negociação permanente como método indispensável para a superação dos limites e o cumprimento da Lei 11.738, tal como fora proposto pelo ex-presidente Lula, expressamente no ato de encerramento da CONAE 2010, e também pelo atual governo na condição de coordenador de políticas públicas atinentes ao Pacto Federativo.
3. Por fim, reiteramos a necessidade da aplicação de 10% do PIB brasileiro na educação pública, para que possamos efetivar a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada, que atenda as demandas educacionais com equidade conforme deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE).
Brasília, 12 de dezembro de 2011
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