Garantir
o padrão de qualidade do ensino, desde a atenção com o espaço físico
adequado e sem risco à integridade física dos alunos e professores, bem
como a suplementação das condições alimentares dos estudantes, além do
cumprimento da carga horária mínima anual de aulas, nos níveis
fundamental e médio, de oitocentas horas, distribuídas por pelo menos
duzentos dias de trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames
finais, pontos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB). Estes foram os itens estabelecidos em dois termos de ajustamento
de conduta firmados na última terça-feira, dia 10, entre o Ministério
Público da Bahia (MP/BA), por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça de
Ilhéus, e o Município de Ilhéus, representado pelo prefeito da cidade,
Newton Lima, e pelo procurador-geral do Município, Luís Carlos do
Nascimento. Os documentos referem- se à resolução de problemas
estruturais e alimentares das escolas Nossa Senhora das Neves e Nucleada
de Aritaguá I, que tem como anexos as unidades Cerqueira Reis e Alto da
Boa Vista; assim como ao calendário escolar do município.
Relatórios desenvolvidos pelo 5º Grupamento de Bombeiros Militares e
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA) indicaram
riscos aos alunos e profissionais de educação da Escola Nossa Senhora
das Neves, que apresentou perigo de desabamento das estruturas, a partir
de fissuras no prédio e comprometimento do madeiramento por ação de
cupins. Integrante da Nucleada de Aritaguá I, a Escola Reis Cerqueira,
conforme o documento, não oferece cardápio adequado para os estudantes
da zona rural, uma vez que não dispõe de água potável no
estabelecimento, impedindo o preparo de alimentos e lavagem de
utensílios. Outro anexo da escola, o Alto da Boa Vista, também
apresentou problemas estruturais, não oferecendo condições de conforto e
estímulo à aprendizagem. A locação de tal estrutura, por parte do
Município de Ilhéus, implica nas contratações de merendeiras, porteiros e
outros profissionais, as quais, segundo o ofício, poderiam ser
reduzidas com a unificação dos espaços nucleados, já que nem o número de
alunos nem a distância em relação à sede justificam a manutenção de
outro espaço.
Também baseado na LDB, um segundo termo de ajustamento de conduta
estabelece que o Município encaminhe ao Conselho Municipal de Educação
(CME), órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, para
fins de aprovação, o calendário escolar da rede de ensino para
discussão, alterações necessárias e vigência no ano seguinte, com ampla
publicidade. A limitação da proposição de calendários escolares
alternativos a casos de força maior, como greves de categorias
profissionais que repercutam no funcionamento e segurança dos alunos,
também está entre as cláusulas previstas. Outros itens citados foram a
nomeação de profissionais previamente autorizados pelo CME, sendo que as
indicações serão aceitas até a realização da eleição de dirigentes
escolares; realização de obras regulares de pintura, ampliação e reforma
de escolas nos meses de férias escolares, cuidando de concluir as
licitações com a antecedência necessária; comprovação anual ao MP sobre o
cumprimento do ajuste firmado, até dezembro de cada ano, por meio de
documentos, podendo, a qualquer instante, ter que prestar informações
específicas sobre a execução de tais atividades, entre outros.
Qualquer descumprimento sobre as obrigações previstas no termo
relacionado à garantia dos espaços físicos de qualidade e da
suplementação das condições alimentares dos alunos implicará no
pagamento de multa equivalente a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 100 por
dia de atraso . Já para qualquer violação ao ofício que incide na
aprovação do calendário escolar do município por parte do CME, a multa é
de R$ 5 mil, com acréscimo também de R$ 100 por dia de atraso.
Ministério Público da Bahia, 13 jul. 2012. Disponível em: http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=3948&, acesso em 16 jul. 2012.
Imagem: Audiência extrajudicial para assinatura dos TAC´s/Fabiana Palma
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