terça-feira, 17 de julho de 2012

TACs para garantir educação de qualidade são formalizados entre MP e Município de Ilhéus

Garantir o padrão de qualidade do ensino, desde a atenção com o espaço físico adequado e sem risco à integridade física dos alunos e professores, bem como a suplementação das condições alimentares dos estudantes, além do cumprimento da carga horária mínima anual de aulas, nos níveis fundamental e médio, de oitocentas horas, distribuídas por pelo menos duzentos dias de trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, pontos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Estes foram os itens estabelecidos em dois termos de ajustamento de conduta firmados na última terça-feira, dia 10, entre o Ministério Público da Bahia (MP/BA), por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, e o Município de Ilhéus, representado pelo prefeito da cidade, Newton Lima, e pelo procurador-geral do Município, Luís Carlos do Nascimento. Os documentos referem-  se à resolução de problemas estruturais e alimentares das escolas Nossa Senhora das Neves e Nucleada de Aritaguá I, que tem como anexos as unidades Cerqueira Reis e Alto da Boa Vista; assim como ao calendário escolar do município.
Relatórios desenvolvidos pelo 5º Grupamento de Bombeiros Militares e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA) indicaram riscos aos alunos e profissionais de educação da Escola Nossa Senhora das Neves, que apresentou perigo de desabamento das estruturas, a partir de fissuras no prédio e comprometimento do madeiramento por ação de cupins. Integrante da Nucleada de Aritaguá I, a Escola Reis Cerqueira, conforme o documento, não oferece cardápio adequado para os estudantes da zona rural, uma vez que não dispõe de água potável no estabelecimento, impedindo o preparo de alimentos e lavagem de utensílios. Outro anexo da escola, o Alto da Boa Vista, também apresentou problemas estruturais, não oferecendo condições de conforto e estímulo à aprendizagem. A locação de tal estrutura, por parte do Município de Ilhéus, implica nas contratações de merendeiras, porteiros e outros profissionais, as quais, segundo o ofício, poderiam ser reduzidas com a unificação dos espaços nucleados, já que nem o número de alunos nem a distância em relação à sede justificam a manutenção de outro espaço.
Também baseado na LDB, um segundo termo de ajustamento de conduta estabelece que o Município encaminhe ao Conselho Municipal de Educação (CME), órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, para fins de aprovação, o calendário escolar da rede de ensino para discussão, alterações necessárias e vigência no ano seguinte, com ampla publicidade. A limitação da proposição de calendários escolares alternativos a casos de força maior, como greves de categorias profissionais que repercutam no funcionamento e segurança dos alunos, também está entre as cláusulas previstas. Outros itens citados foram a nomeação de profissionais previamente autorizados pelo CME, sendo que as indicações serão aceitas até a realização da eleição de dirigentes escolares; realização de obras regulares de pintura, ampliação e reforma de escolas nos meses de férias escolares, cuidando de concluir as licitações com a antecedência necessária; comprovação anual ao MP sobre o cumprimento do ajuste firmado, até dezembro de cada ano, por meio de documentos, podendo, a qualquer instante, ter que prestar informações específicas sobre a execução de tais atividades, entre outros.
Qualquer descumprimento sobre as obrigações previstas no termo relacionado à garantia dos espaços físicos de qualidade e da suplementação das condições alimentares dos alunos implicará no pagamento de multa equivalente a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 100 por dia de atraso . Já para qualquer violação ao ofício que incide na aprovação do calendário escolar do município por parte do CME, a multa é de R$ 5 mil, com acréscimo também de R$ 100 por dia de atraso. 
Ministério Público da Bahia, 13 jul. 2012. Disponível em: http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=3948&, acesso em 16 jul. 2012.
 
Imagem: Audiência extrajudicial para assinatura dos TAC´s/Fabiana Palma

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