Professores de educação básica com
formação em nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso
de licenciatura de graduação plena, contados a partir de sua posse no
cargo de docente na rede pública. A regra é estabelecida pelo
substitutivo do Senado ao projeto de lei 5395/2009, aprovado pela Câmara
dos Deputados na tarde desta terça-feira, 12. O projeto original era de
autoria do Executivo.
Haverá exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de
docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao
Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Escrito por SIMPI
Fonte: Portal Mec
Nenhum comentário:
Postar um comentário