Foto: Reprodução/Bom Dia Jequié
O
juiz José Brandão Netto publicou uma portaria que obriga escolas
públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por
semana, sob a penalidade de multa que varia de um a quatro salários
mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março para os
municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano.
Segundo
a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), a
portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº 12.031/09, que
inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, que
determina as disposições gerais sobre a execução do hino nacional.
Questionado
pelo CORREIO sobre o viés nacionalista desta disposição, José Brandão
respondeu através da Assessoria de Comunicação do TJ-Ba que está apenas
cumprindo a lei e o seu dever enquanto juiz, respeitando a Lei Orgânica
da Magistratura Nacional (Loman).
Juiz tem em seu histórico uma série de medidas direcionadas para o público infantil e adolescente
A
portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), do mesmo juiz,
que pretende reduzir a evasão escolar nos três municípios baianos nos
quais é válido. Além do hino nacional, o TED também alerta os pais sobre
a necessidade de matricular os filhos em escolas a partir dos quatro
anos de idade, para que não sejam enquadrados no artigo 243 do Código
Penal, que prevê pena de até um mês de detenção ou multa por "abandono
intelectual".
De acordo com a Folha de São
Paulo, o TED também proíbe o uso de celular nas salas de aula e
determina que o estudante que faltar a aula seja encaminhado para o
Conselho Tutelar. Em caso de reincidência, os pais podem ser multados em
até 20 salários mínimos, segundo o artigo 249 do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
De acordo com José Brandão, as
medidas foram motivadas pelos altos índices de evasão escolar em
Itapicuru, que tem a segunda maior taxa de analfabetos na Bahia. O
dinheiro arrecadado com as multas será repassado para instituições
sociais cadastradas na Justiça e, dentre estas, o juiz alega que irá
privilegiar as que tenham trabalhos voltados para a criança e o
adolescente.
Outras medidas Ex-juiz
do município de Maracás, a 365 km de Salvador, José Brandão foi
transferido para Itapicuru após uma sentença polêmica em 2011. Na
ocasião, ele condenou um jovem que bateu o carro no muro de uma igreja a
frequentar as missas aos domingos.
Em junho do
mesmo ano, ainda em Maracás, ele implementou o "Toque de Acolher", que
limita a circulação de menores. As crianças de até 12 anos só podem
permanecer fora de casa até as 20h e os adolescentes de 13 a 15 anos têm
aval para circular até as 22h. A partir das 23h, nenhum menor pode
andar livremente nas ruas da cidade. Já nos fins de semana, eles podem
"desfrutar" de uma tolerância de até meia hora.
Caso
sejam flagrados pela polícia fora de suas casas em horários
inapropriados, eles são encaminhados para o Juizado da Infância e
Adolescente e, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, os pais podem receber multa de três a 20 salários mínimos
se a saída do filho for registrada três vezes.
Em
Itiruçu, José Brandão também proibiu a entrada de adolescentes de 16 e
17 anos em festas de forró open bar, atendendo a um pedido do Ministério
Público local. Apesar da comercialização e o consumo das bebidas ser
proibida para menores, ainda assim estes foram banidos das festas - e só
podem entrar em companhia de um adulto responsável.
Fonte: Correio
Postado na A Guilhotina
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