Do MP/BA
Redatora: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
“No ato da matrícula, confira se o estabelecimento escolar está autorizado a oferecer os seus serviços educacionais de ensino regular”. O alerta está sendo feito pelo Ministério Público estadual no ‘Manual Escola Legal’, produzido pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca). Por meio dele, o MP orienta seus membros, a comunidade escolar e a sociedade sobre a necessidade de autorização dos estabelecimentos de ensino para funcionamento regular. Escolas públicas e privadas precisam ter autorização do Poder Público competente para oferecer o serviço, destaca o manual, frisando que “estudar em uma escola não autorizada pode comprometer a vida escolar”.
Lançado pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva durante a ‘Semana do MP’, o manual esclarece que constitui crime abrir escola, oferecendo ensino à população, sem a devida autorização. O transgressor fica sujeito a medidas administrativas, civis, judiciais e até penais, assinala o texto, alertando para o fato de que o consumidor do serviço educacional pode ainda pleitear indenizações por danos sofridos pela oferta irregular ou falta de oferta. Por isso, orienta a cartilha, toda instituição de ensino deve ter a autorização e afixá-la em local visível e de fácil acesso. Pais de alunos ou seus responsáveis devem exigir, no ato da matrícula, que lhes seja apresentado o ato autorizativo emitido por órgão competente e só devem matricular os seus filhos quando obtiverem a informação sobre a existência do ato de funcionamento legal da escola.
O manual traz ainda orientações sobre os órgãos competentes para conceder a autorização, formas de regularização da vida escolar, consequências civis e criminais pela oferta irregular do ensino, entre outros. Ele foi produzido pelo MP, por meio do Caoca, em parceria com as ouvidorias do Estado e do Município, secretarias e conselhos de Educação estaduais e municipais e apoio do Sinepe.
Lançado pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva durante a ‘Semana do MP’, o manual esclarece que constitui crime abrir escola, oferecendo ensino à população, sem a devida autorização. O transgressor fica sujeito a medidas administrativas, civis, judiciais e até penais, assinala o texto, alertando para o fato de que o consumidor do serviço educacional pode ainda pleitear indenizações por danos sofridos pela oferta irregular ou falta de oferta. Por isso, orienta a cartilha, toda instituição de ensino deve ter a autorização e afixá-la em local visível e de fácil acesso. Pais de alunos ou seus responsáveis devem exigir, no ato da matrícula, que lhes seja apresentado o ato autorizativo emitido por órgão competente e só devem matricular os seus filhos quando obtiverem a informação sobre a existência do ato de funcionamento legal da escola.
O manual traz ainda orientações sobre os órgãos competentes para conceder a autorização, formas de regularização da vida escolar, consequências civis e criminais pela oferta irregular do ensino, entre outros. Ele foi produzido pelo MP, por meio do Caoca, em parceria com as ouvidorias do Estado e do Município, secretarias e conselhos de Educação estaduais e municipais e apoio do Sinepe.
Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=3552&
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